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RFB moderniza regras e lança nova DeCripto alinhada ao padrão internacional da OCDE

  • Foto do escritor: Válter Zimmermann
    Válter Zimmermann
  • 18 de nov.
  • 3 min de leitura

Nova obrigação mensal amplia o alcance da fiscalização, integra exchanges estrangeiras e fortalece os controles de AML/KYC, elevando a transparência no mercado de criptoativos.


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A Receita Federal do Brasil deu mais um passo na modernização da fiscalização sobre operações com criptoativos ao anunciar a nova DeCripto — Declaração de Criptoativos. A atualização faz parte da adoção do modelo internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), desenvolvido pela OCDE, e passa a substituir gradualmente o sistema atual baseado na IN RFB nº 1.888/2019. Com essa mudança, o Brasil se integra ao padrão global utilizado para o compartilhamento automático de informações entre administrações tributárias de dezenas de países.


A nova regulamentação foi formalizada pela IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, e busca aumentar a precisão, a abrangência e a velocidade do cruzamento de dados envolvendo ativos digitais. Além de reforçar o combate à evasão fiscal, a atualização também amplia a cooperação internacional e fortalece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas envolvendo criptoativos.


A DeCripto se tornará uma obrigação acessória mensal para contribuintes e empresas que realizam operações com criptoativos fora de exchanges brasileiras ou em plataformas estrangeiras. O objetivo é reunir informações detalhadas sobre operações nacionais e internacionais, incluindo transações em finanças descentralizadas (DeFi), transferências em P2P e operações intermediadas por corretoras domiciliadas no exterior.


As exchanges brasileiras continuarão obrigadas a reportar mensalmente todas as operações de seus clientes, independentemente do valor. Já pessoas físicas ou jurídicas que operam em ambientes não localizados no Brasil deverão entregar a DeCripto sempre que ultrapassarem o limite mensal de R$ 35 mil — valor atualizado em relação ao limite anterior de R$ 30 mil previsto pela IN 1.888/2019.


Uma das mudanças mais relevantes é que a obrigação passa a alcançar também empresas de criptoativos no exterior que atuem no mercado brasileiro. Essa ampliação foi garantida pela Lei nº 14.754/2023 e reforça que operações conduzidas em plataformas internacionais não ficarão mais fora do radar da administração tributária brasileira.


Além das informações transacionais, a Receita Federal exigirá a partir de janeiro de 2026 que prestadoras de serviços de criptoativos adotem procedimentos padronizados de diligência conforme o CARF, incluindo políticas mais rigorosas de AML/KYC (anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente). Tais medidas visam reduzir o risco de uso dos ativos digitais em estruturas ilícitas e fortalecer o monitoramento global desses mercados.


A construção da DeCripto contou com ampla participação da sociedade, empresas do setor e entidades reguladoras. A Receita realizou consultas públicas e reuniões técnicas, incorporando sugestões e alinhando o texto à realidade operacional das empresas. Além disso, também houve integração com Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários para garantir coerência regulatória em todo o ambiente financeiro.


É importante destacar que a DeCripto não altera as regras de tributação sobre criptoativos. Trata-se exclusivamente de uma obrigação acessória voltada à prestação de informações. Assim, a declaração anual do Imposto de Renda continua obrigatória para contribuintes que possuam criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.


O novo modelo será implementado oficialmente em julho de 2026 e substituirá completamente o sistema atual, que permanece válido até 30 de junho do mesmo ano. O envio da DeCripto será realizado diretamente pelo e-CAC da Receita Federal, facilitando o acesso e o gerenciamento das informações pelos contribuintes.


O descumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e inclusão na malha fiscal, aumentando os riscos para investidores, traders e empresas que operam com ativos digitais. Por isso, é fundamental que contribuintes e prestadores de serviços no setor se preparem para a transição e adotem práticas adequadas de compliance para evitar penalidades.

 
 
 

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