MEI: Reajuste do Salário Mínimo de 2026 Altera a Contribuição Mensal
- Válter Zimmermann
- há 7 dias
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A partir de fevereiro de 2026, o valor do DAS-MEI será atualizado com base no novo salário mínimo de R$ 1.621, impactando a contribuição de microempreendedores e MEIs Caminhoneiros.
O cenário econômico nacional traz novidades significativas para milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil. Conforme anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (10), o novo salário mínimo que vigorará a partir de janeiro de 2026 será de R$ 1.621. Este reajuste, calculado com base na inflação acumulada, tem um impacto direto e obrigatório no cálculo da contribuição mensal devida por essa categoria.
É essencial que o MEI se atente ao alerta divulgado pelo Sebrae: o aumento do salário mínimo de R$ 1.621 muda o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para 2026. As novas quantias começarão a ser aplicadas nos boletos cuja competência é janeiro de 2026, ou seja, aqueles que possuem vencimento em 20 de fevereiro de 2026.
A contribuição mensal do MEI, que é a única obrigação financeira para quem está formalizado, é composta por uma soma de tributos fixos. O componente principal e que sofre o reajuste é a contribuição previdenciária destinada ao INSS, que corresponde a 5% do salário-mínimo vigente. A essa parcela, somam-se valores fixos de R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando cabível à atividade exercida.
Com a aplicação do novo piso nacional de R$ 1.621, o cálculo da contribuição previdenciária de 5% atinge o montante de R$ 81,05. Ao adicionar os impostos fixos, o valor final do DAS-MEI é redefinido, conforme a atividade principal do empreendedor.
Os novos valores da contribuição mensal para o MEI, com vencimento a partir de fevereiro de 2026, passam a ser: R$ 82,05 para Comércio e Indústria (com R$ 1 de ICMS); R$ 86,05 para Serviços (com R$ 5 de ISS); e R$ 87,05 para a categoria que abrange Comércio e Serviços (com R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS). É crucial lembrar que o DAS-MEI deve ser pago mesmo em meses sem faturamento ou atividade.
Para o MEI Caminhoneiro, a regra de cálculo é diferenciada devido à natureza da sua atividade e ao seu regime previdenciário. Sua alíquota de contribuição para o INSS é de 12% sobre o salário-mínimo, e não 5% como para os demais microempreendedores.
Dessa forma, os 12% do novo salário mínimo de R$ 1.621 resultam em uma contribuição previdenciária de R$ 194,52. Ao somar os impostos fixos (R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS), a contribuição total do MEI Caminhoneiro em 2026 irá variar entre R$ 202,42 e R$ 207,42, a depender do tipo de produto transportado e do destino da mercadoria.
É importante ressaltar que, apesar do reajuste da contribuição, o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual permanece em R$ 81 mil. O regime de recolhimento fixo mensal, independentemente da receita do mês, só é válido enquanto o empreendedor se mantiver dentro desse teto legal. O Sebrae reforça que, na ausência de mudanças no teto de enquadramento, as regras estruturais continuam as mesmas.
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia é mais do que uma obrigação fiscal; é a chave que garante ao empreendedor e seus dependentes o acesso a importantes benefícios previdenciários, nos mesmos moldes dos demais segurados do INSS.
Entre os direitos assegurados estão a Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, além da própria Aposentadoria por Idade. Contudo, o Sebrae alerta que o acesso a alguns desses benefícios depende do cumprimento de períodos de carência específicos, conforme as normativas da Previdência Social.
Em resumo, o reajuste do salário mínimo de 2026 é o gatilho para a atualização automática das contribuições do DAS-MEI. Os microempreendedores devem ficar atentos ao novo montante a ser pago a partir de fevereiro, evitando assim atrasos, multas e a perda da regularidade cadastral e dos benefícios previdenciários essenciais.



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