MEI - Receita Federal confirma: renda pessoal não compõe o limite anual do MEI
- Válter Zimmermann
- 2 de dez.
- 3 min de leitura
Entradas como salários, doações e empréstimos continuam fora do cálculo de faturamento do microempreendedor

A Receita Federal publicou, em seu site oficial, um comunicado esclarecendo um tema que gerou grande confusão entre os microempreendedores: a informação de que a renda pessoal do titular deveria ser somada ao faturamento do MEI para verificar o limite anual de enquadramento. A nota foi divulgada após o assunto ganhar força nas redes sociais, entrevistas e até em veículos de imprensa.
Segundo o órgão, não houve qualquer mudança normativa com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025. O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil, considerando exclusivamente a receita bruta da atividade econômica exercida pelo microempreendedor.
No comunicado, a Receita Federal reforçou de forma expressa que salários, movimentações bancárias pessoais, doações, empréstimos e qualquer outra renda de natureza particular não devem ser somadas ao faturamento do MEI. Essas entradas não compõem o cálculo do limite anual e, portanto, não interferem na permanência do contribuinte dentro do regime.
A publicação também esclarece os questionamentos que surgiram após a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, realizada pela Resolução nº 183/2025. De acordo com o texto oficial, essa mudança teve como objetivo apenas adequar dispositivos à Reforma Tributária, não havendo alteração no conceito de receita bruta utilizada para fins de enquadramento no MEI.
O órgão deixa claro que a revisão normativa não criou novas sanções, não alterou o limite de faturamento e não modificou as regras de cálculo da receita. Tudo permanece exatamente como era antes da atualização.
A Receita Federal aproveitou o comunicado para orientar os microempreendedores sobre a importância de manterem o registro organizado das receitas relacionadas à atividade exercida. Segundo o órgão, um controle adequado evita confusões e reduz o risco de erros no momento de verificar o limite anual.
O órgão também destaca que, diante da disseminação de conteúdos incorretos, é fundamental consultar fontes oficiais e buscar orientação de um profissional de contabilidade, especialmente quando surgirem dúvidas sobre obrigações e limites do MEI. A falta de informação correta pode levar a interpretações equivocadas e até a decisões desnecessárias, como o desenquadramento do regime.
No documento, a Receita reforça novamente que somente a receita bruta da atividade registrada no CNPJ do MEI integra o cálculo do limite anual. Isso inclui vendas, prestação de serviços ou outras receitas diretamente relacionadas ao trabalho desenvolvido como microempreendedor individual.
Para evitar dúvidas, o órgão também listou o que não deve ser considerado faturamento do MEI: salários recebidos pelo titular, depósitos de origem pessoal, empréstimos, doações, transferências entre contas e qualquer outra entrada que não esteja vinculada à atividade econômica do CNPJ.
Embora o comunicado não traga nenhuma novidade em termos de regra, ele tem grande impacto ao reforçar a segurança jurídica para os MEIs. Em um cenário de ampla circulação de informações incorretas, muitos empreendedores chegaram a acreditar que poderiam perder o enquadramento por motivos inexistentes. A reafirmação da Receita Federal ajuda a restabelecer a tranquilidade e a confiança no regime.
Ao final, o órgão recomenda que microempreendedores mantenham a atenção às obrigações formais do MEI e busquem ajuda especializada quando necessário. A Receita reforça que a legislação continua estável e que nenhuma renda pessoal interfere no limite de faturamento, preservando a simplicidade e a acessibilidade do regime.



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