NOVAS REGRAS DO MEI: Receita da Pessoa Física Agora Conta no Limite do CNPJ
- Válter Zimmermann
- 26 de nov.
- 3 min de leitura
Nova regra exige atenção do microempreendedor: somatório das rendas pode levar ao desenquadramento do MEI

A Receita Federal implementou uma mudança significativa que afeta diretamente o controle financeiro dos microempreendedores individuais. Com a Resolução CGSN nº 183/2025, passa a valer uma nova regra: agora, a receita da pessoa física vinculada ao MEI será somada ao faturamento do CNPJ para verificar se o empreendedor ainda se enquadra no regime do Simples Nacional como MEI.
Essa alteração traz impacto principalmente para quem exerce atividades paralelas ou possui múltiplas fontes de renda. Até então, o limite de faturamento do MEI considerava apenas as receitas emitidas pelo CNPJ, limitado a R$ 81 mil anuais. Com a mudança, o cálculo passa a ser muito mais rigoroso.
Na prática, qualquer renda proveniente de atividades pessoais, autônomas ou informais do titular será considerada no mesmo pacote das receitas do negócio MEI. Se o total ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor pode ser desenquadrado e obrigado a migrar para outro regime tributário, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), onde a carga tributária é mais alta.
Esse cenário afeta milhares de brasileiros que possuem múltiplas ocupações ou realizam bicos para complementar a renda mensal. Profissionais que trabalham por conta própria em atividades não permitidas no MEI — como personal trainers, médicos, consultores e designers — e que, ao mesmo tempo, mantêm um negócio legalizado como MEI, devem redobrar a atenção.
Um exemplo comum é o de alguém que trabalha como prestador de serviços autônomo na pessoa física, mas vende produtos em marketplaces registrados como MEI. Com a nova regra, ambas as receitas entram no mesmo cálculo anual, o que aumenta consideravelmente o risco de ultrapassar o limite permitido.
A mudança já está em vigor desde o final de outubro de 2025, e isso significa que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025 deverá incluir não apenas o faturamento do CNPJ, mas também as receitas da pessoa física do titular do MEI. Além disso, o cruzamento de dados passou a ser automático e em tempo real, graças ao compartilhamento de informações entre União, estados e municípios.
Diante desse cenário, torna-se essencial que o MEI mantenha uma organização financeira rigorosa. Separar contratos, registrar corretamente as notas fiscais, controlar a origem de cada pagamento e manter as finanças pessoais separadas das empresariais são práticas que se tornam ainda mais importantes com a nova regulamentação.
O apoio de um profissional especializado também ganha protagonismo. Consultar uma assessoria para MEI como a Contabiliza MEI ou utilizar ferramentas digitais de gestão pode evitar erros simples que levariam ao desenquadramento e a um aumento significativo nos custos tributários.
Apesar das preocupações, especialistas afirmam que a nova regra também traz um lado positivo, pois reforça a transparência e fortalece a sustentabilidade do regime do MEI. O objetivo é garantir que o sistema beneficie verdadeiramente quem atua dentro das condições definidas para o modelo simplificado.
Ao mesmo tempo, cresce a expectativa pelo aumento do limite de faturamento do MEI, atualmente em tramitação no Senado. O projeto propõe elevar o teto anual para R$ 140 mil, o que ampliaria o espaço para geração de renda e acomodaria melhor a nova realidade econômica do país. O texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



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