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DAE do eSocial vence em 20 de agosto: o que o MEI com empregado precisa conferir

  • Foto do escritor: Válter Zimmermann
    Válter Zimmermann
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Guia da folha de julho reúne INSS e FGTS; prazo é diferente do DAS-MEI.



O Microempreendedor Individual que tem empregado deve olhar com atenção para a folha de julho: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) vence em 20 de agosto de 2026. A data se aproxima e merece planejamento, pois a guia reúne encargos ligados ao vínculo de trabalho.


O DAE não é o mesmo documento que o DAS-MEI. O DAS é a contribuição mensal do regime do MEI; já o DAE decorre da folha de pagamento e é aplicável a quem mantém trabalhador. Na rotina do negócio, separar as duas obrigações evita pagar uma guia imaginando ter quitado a outra.


Pelo Manual WEB MEI do eSocial, desde a competência de março de 2024, o recolhimento unificado da contribuição previdenciária e do FGTS por meio do DAE passou a vencer até o dia 20 do mês seguinte. Como 20 de agosto de 2026 cai em dia útil, esse é o prazo da competência de julho.


Antes de emitir a guia, o empregador deve conferir a competência correta, a remuneração e eventuais ocorrências que alterem a folha, como horas extras, faltas, adicional noturno, férias ou afastamentos. No módulo simplificado, os valores sugeridos pelo sistema só são gravados depois do encerramento da folha.


O caminho é acessar o eSocial com a conta gov.br do titular, selecionar o perfil do CNPJ e entrar no módulo Simplificado. Depois de revisar as informações de cada trabalhador, o MEI encerra a folha e emite a guia única DAE. O manual oficial informa que o encerramento bem-sucedido altera a situação da competência para “Encerrado”.


O documento reúne, entre outras responsabilidades do empregador, 3% de contribuição patronal previdenciária e 8% de FGTS, além dos valores calculados a partir da folha. Por isso, o valor do DAE não deve ser presumido nem copiado de um mês anterior: ele precisa refletir os dados efetivamente informados no eSocial.


Uma atenção adicional é necessária para quem utiliza sistema próprio de folha. Segundo o eSocial, os eventos enviados por webservice podem não aparecer no módulo WEB Simplificado, mas a emissão do DAE para pagamento continua sendo possível. Para consultar os dados transmitidos por esse outro meio, o manual orienta o acesso ao módulo Geral Pessoa Jurídica.


Quem deixa a emissão para depois do prazo encontra uma regra diferente. O manual explica que, após o vencimento, a guia pode ser emitida com a data do dia da emissão. Também há a opção de edição para indicar uma data futura dentro do mês, limitada ao último dia útil daquele mês. Valores não incluídos em uma guia podem exigir outro recolhimento e sofrer acréscimos conforme a data do pagamento.


Para a Contabiliza MEI, o melhor hábito é concluir a conferência da folha com antecedência, guardar o comprovante de pagamento e verificar a situação da competência no eSocial. Isso reduz o risco de erro operacional e deixa claro que a gestão de um empregado exige uma agenda própria, além do DAS-MEI.


Em agosto, a orientação prática é simples: se o MEI teve empregado ativo ou remunerado em julho, deve revisar a folha, encerrá-la e emitir o DAE até 20 de agosto. Em caso de dúvida sobre valores ou eventos trabalhistas, a consulta ao Manual WEB MEI e aos canais oficiais do eSocial é o ponto de partida mais seguro.


Fontes consultadas


eSocial — Manual WEB MEI (versão de 06/02/2026):https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei. Acesso em 13/08/2026.


Receita Federal — Agenda Tributária de agosto de 2026 (atualizada em 29/07/2026):https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026/Agosto. Acesso em 13/08/2026.

 
 
 

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