Emissão do DAS-MEI: serviço oficial atualizado reforça os canais seguros
- Válter Zimmermann
- há 2 dias
- 3 min de leitura
ATUALIZAÇÃO PARA O MEI • 11 DE AGOSTO DE 2026
Página do Gov.br, modificada em 6 de agosto, lista as formas oficiais de gerar a guia mensal do microempreendedor

A página oficial para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) foi modificada em 6 de agosto. A atualização reforça onde o empreendedor deve gerar a guia que reúne os tributos mensais do MEI optante pelo SIMEI.
O serviço informa que a emissão pode ser feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), no Portal do Simples Nacional, e também pelo aplicativo oficial indicado na própria página. Há ainda acesso ao PGMEI em versão completa e à opção de gerar a guia pelo ambiente da Receita Federal.
A orientação prática é simples: entrar por um link publicado no Gov.br ou digitar o endereço oficial do Portal do Simples Nacional. Isso reduz o risco de cair em páginas que imitam serviços públicos e oferecem boletos, cobranças ou suposta regularização fora dos canais autorizados.
O DAS-MEI é a guia usada para pagar a contribuição previdenciária do empreendedor e, conforme a atividade, o ICMS de R$ 1 ou o ISS de R$ 5. A página de serviço também esclarece que o MEI optante pelo SIMEI tem isenção de diversos tributos federais, observadas as exceções previstas na legislação.
Não se deve confundir a guia mensal da atividade corrente com parcelas de débitos negociados. Um parcelamento tem consulta e emissão próprias; já a dívida inscrita em Dívida Ativa da União deve ser verificada nos canais da PGFN. Conferir a origem da pendência evita pagar um documento diferente do necessário.
Ao emitir o DAS, vale conferir cuidadosamente o período de apuração e o valor mostrado antes de concluir o pagamento. O comprovante deve ser guardado junto com os registros financeiros do negócio, pois ele ajuda na conferência da situação mensal e na organização para a declaração anual.
A atualização do serviço não muda, por si só, a data de vencimento ou o cálculo da guia. Ela é relevante porque concentra os endereços corretos para o acesso digital, em uma época em que links recebidos por mensagens e anúncios podem direcionar o usuário a páginas não oficiais.
Se houver erro de acesso, indisponibilidade ou dúvida sobre a emissão, o próprio Gov.br aponta o manual do PGMEI, as perguntas e respostas do Simples Nacional e o canal de atendimento da Receita Federal. Procurar essas referências é mais seguro do que compartilhar senha da conta gov.br ou dados bancários com terceiros.
Para quem usa celular na rotina do negócio, o aplicativo listado pelo serviço público pode facilitar a consulta e a emissão. Ainda assim, a instalação deve ser feita pelas lojas oficiais indicadas na página do Gov.br, conferindo o nome do aplicativo e do desenvolvedor antes do download.
A Contabiliza MEI recomenda transformar a emissão da guia em uma rotina mensal: acessar o canal oficial, validar competência e valor, pagar no prazo e arquivar o comprovante. Esse cuidado mantém as obrigações sob controle e diminui a exposição a cobranças indevidas e golpes digitais.
Fontes consultadas
• Gov.br — Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI — https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-mei?id=11601&origem=servico — acesso em 11/08/2026
• Portal do Empreendedor — acesso rápido a serviços — https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor — acesso em 11/08/2026
• Receita Federal — Parcelamento dos Débitos do Microempreendedor Individual (MEI) — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-microempreendedor-individual-1 — acesso em 11/08/2026
Crédito da imagem: weCare Media/Pexels — https://www.pexels.com/photo/calculator-and-a-credit-card-next-to-a-laptop-10020082/ (ID 10020082)



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