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DAS-MEI de agosto vence no dia 20: veja como emitir e pagar

  • Foto do escritor: Válter Zimmermann
    Válter Zimmermann
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Guia mensal reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS ou ISS; pagamento pode ser feito por canais oficiais.



O microempreendedor individual deve colocar uma data importante no calendário de agosto: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) vence no dia 20. A guia é a forma de recolher a contribuição mensal do regime e merece atenção mesmo nos meses em que o negócio não teve faturamento.


Em 2026, o valor varia conforme a atividade. Para comércio e indústria, o total informado pelo Portal do Empreendedor é de R$ 82,05; para serviços, R$ 86,05; e para atividades de comércio e serviços, R$ 87,05. O MEI transportador autônomo de cargas tem valores próprios, calculados com alíquota previdenciária diferente.


A composição do DAS explica essa diferença. A parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo para o MEI em geral, somada a R$ 1 de ICMS quando houver atividade sujeita a esse imposto e/ou a R$ 5 de ISS para serviços. O pagamento mensal é uma obrigação distinta da declaração anual DASN-SIMEI.


Para gerar a guia, o caminho seguro é usar o Portal do Empreendedor ou os serviços do Simples Nacional. No portal, o empreendedor informa o CNPJ, confere o nome empresarial, escolhe o ano e seleciona a competência desejada antes de emitir o documento ou optar pelo pagamento online, quando disponível.


Também pode ser emitido diretamente no APP da Contabiliza MEI, facilitando assim o trabalho do MEI.


A atenção aos canais é tão importante quanto ao prazo. O governo alerta que o Carnê da Cidadania não é emitido por órgãos públicos, Sebrae ou Receita Federal. Por isso, cobranças recebidas por correio, e-mail ou mensagem, sem a geração da guia nos ambientes oficiais, não devem ser tratadas como DAS-MEI.


Se a data passar, não é preciso usar uma guia antiga. O próprio sistema permite emitir novamente o DAS referente ao mês em atraso, com o valor atualizado para a data de pagamento. Esse procedimento ajuda a evitar erro no recolhimento e mantém a regularização concentrada nos canais oficiais.


Manter os pagamentos acompanhados facilita a rotina do negócio e a conferência das obrigações. Vale registrar a quitação e verificar periodicamente se existem competências pendentes no sistema. A Contabiliza MEI recomenda separar esse compromisso do fluxo de vendas para que a guia não seja esquecida em meses mais corridos.


O Sebrae também reforça que o DAS é pago todos os meses e disponibiliza orientações atualizadas sobre emissão e formas de pagamento. Como a guia reúne componentes vinculados à atividade do MEI, conferir a ocupação cadastrada e o valor exibido antes de concluir o pagamento é uma boa prática.


Para agosto, a medida prática é simples: acessar o serviço oficial com antecedência, emitir a guia da competência correta e programar a quitação até o dia 20. Quem identificar inconsistência de cadastro ou dificuldade no acesso deve buscar atendimento oficial antes do vencimento, sem recorrer a links recebidos por mensagem.


Fontes consultadas

Portal do Empreendedor — Perguntas Frequentes — https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes — Acesso em 07/08/2026


Receita Federal — Agenda Tributária de agosto de 2026 (ADE Corat nº 47/2026) — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026/agosto — Acesso em 07/08/2026


Sebrae — Jornada MEI: Como emitir o boleto do MEI em cinco passos — https://meuatendimento.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/mei/jornadamei/jornada-mei-como-emitir-o-boleto-do-mei-em-cinco passos%2Ce8c817b9a43ff810VgnVCM1000001b00320aRCRD — Acesso em 07/08/2026


Imagem: Jakub Zerdzicki / Pexels (ID 20552572) — https://www.pexels.com/photo/a-calculator-on-a-desk-20552572/



 
 
 

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